Decreto nº 27.222/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.491.160,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.222, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.491.160,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.491.160,46 (três milhões quatrocentos e noventa e um mil cento e sessenta reais e quarenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.447.560,46
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0100 162.792,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319196 0100 500.000,00
319011 0100 2.784.768,46
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 43.600,00
23.030.08.122.2006.2339 PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS UNIDADES PRISIONAIS E CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 0100 37.600,00
23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339039 0100 6.000,00
TOTAL R$ 3.491.160,46
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 3.447.560,46
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 100.392,00
339093 0100 62.400,00
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 2.518.647,62
319113 0100 766.120,84
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 43.600,00
23.030.08.122.2006.2339 PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS UNIDADES PRISIONAIS E CENTROS 339039 0100 13.900,00
SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
339040 0100 2.100,00
449052 0100 21.600,00
23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339031 0100 6.000,00
TOTAL R$ 3.491.160,46
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/06/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/06/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029308555 e o código CRC 0EEB88CA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068617/2022-49
SEI nº 0029308555
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.