Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.223/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 5.059.066,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.

DECRETO Nº 27.223, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 5.059.066,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 5.059.066,54 (cinco milhões cinquenta e nove mil sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC/RO 5.059.066,54

16.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 339093 0623 5.059.066,54

TOTAL R$ 5.059.066,54

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/06/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/06/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029127515 e o código CRC CA3C36C9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068492/2022-57

SEI nº 0029127515

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.