Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.224/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 27.189, de 20 de maio de 2022.

DECRETO Nº 27.224, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.189 , de 20 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I e a alínea "f" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 27.189 , de 20 de maio de 2022, que "Institui o Grupo Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para elaborar a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores públicos do estado de Rondônia, em cumprimento ao Acórdão APL-TCER nº 00211/21.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - I

a) Jacqueline Sales Eudóxio - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER;

IV -

f) Paulo Roberto Gomes da Costa Barros - Casa Civil;"(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 1º de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/06/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

B A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029315962 e o código CRC 077A3B14.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.407884/2021-11

SEI nº 0029315962

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27189/2022 de 20/05/2022