Decreto nº 27.227/2022
Nomeia membros para compor o Conselho Superior Previdenciário e revoga os Decretos nº 22.342, de 17 de outubro de 2017, e nº 24.831, de 27 de fevereiro de 2020.
DECRETO Nº 27.227, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia membros para compor o Conselho Superior Previdenciário e revoga os Decretos nº 22.342 , de 17 de outubro de 2017, e nº 24.831 , de 27 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estado e nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Superior Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, na qualidade de servidores efetivos representantes do Conselho de Administração, os membros abaixo:
I - Rosimar Francelino Maciel, como representante Titular; e
II - Emílio Márcio de Albuquerque, como representante Suplente.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 22.342 , de 17 de outubro de 2017, e nº 24.831 , de 27 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieinóniLa seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028704942 e o código CRC 4F34E29C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.068769/2022-70
SEI nº 0028704942
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22342/2017 de //
Decreto nº 24831/2020 de //