Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.228/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 27.228, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

a) Rayna Andressa Cardoso Dias, Titular, e Laura de Sousa Costa Passos, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

b) João Bosco de Lima Cardoso, Titular, e Claudia Maria Marques das Neves, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

II -

a) Rosirene Calaça da Silva, Titular, e Antônia de Matos Rebouças, Suplente; representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região;

"(NR).

Art. 2º Os membros alterados no art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 2021, irão complementar mandato conforme especifica:

I - a titular e a suplente constantes na alínea "a" do inciso I, a contar de 9 de fevereiro de 2022;

II - o titular constante na alínea "b" do inciso I, a contar de 9 de março de 2022; e

III - a suplente constante na alínea "a" do inciso II, a contar de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas dispostas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029071043 e o código CRC ABF4136B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.067760/2022-22

SEI nº 0029071043

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021