Decreto nº 27.228/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 27.228, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
a) Rayna Andressa Cardoso Dias, Titular, e Laura de Sousa Costa Passos, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
b) João Bosco de Lima Cardoso, Titular, e Claudia Maria Marques das Neves, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
II -
a) Rosirene Calaça da Silva, Titular, e Antônia de Matos Rebouças, Suplente; representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região;
"(NR).
Art. 2º Os membros alterados no art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 2021, irão complementar mandato conforme especifica:
I - a titular e a suplente constantes na alínea "a" do inciso I, a contar de 9 de fevereiro de 2022;
II - o titular constante na alínea "b" do inciso I, a contar de 9 de março de 2022; e
III - a suplente constante na alínea "a" do inciso II, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas dispostas no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029071043 e o código CRC ABF4136B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.067760/2022-22
SEI nº 0029071043
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021