Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.229/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.229, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 709 , de 19 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-II

a) Maria Rosilene Dias Ventura, Titular; e

b) Carina Ribeiro de Lima Luna, Suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028476674 e o código CRC F6D377F0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.068239/2022-11

SEI nº 0028476674

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26895/2022 de 09/02/2022