Decreto nº 27.229/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 27.229, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 709 , de 19 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-II
a) Maria Rosilene Dias Ventura, Titular; e
b) Carina Ribeiro de Lima Luna, Suplente;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de maio de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028476674 e o código CRC F6D377F0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.068239/2022-11
SEI nº 0028476674
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26895/2022 de 09/02/2022