Decreto nº 27.230/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 27.230, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 2.760 , de 5 de junho de 2012, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II e alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-II
a) Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, Titular; e
IV -
a) Iara Thuanny Muniz da Silva Cahú, Titular; e " (NR)
Art. 2º As alterações dos membros no Decreto nº 26.403 , de 2021, irão complementar mandato conforme especifica:
I - alínea "a" do inciso II, a contar de 1º de abril de 2022; e
II - alínea "a" do inciso IV, a contar de 18 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar das datas dispostas no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028667919 e o código CRC BC581A03.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.068616/2022-11
SEI nº 0028667919
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021