Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.231/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.052, de 5 de maio de 2021.

DECRETO Nº 27.231, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso X do

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 26.052 , de 5 de maio de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o Decreto nº 23.752 , de 25 de março de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

§ 2º

X -

a) Pedro Silva da Costa, Titular; e

b) Dener Duarte Oliveira, Suplente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028833832 e o código CRC 3DB10BD9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.068758/2022-71

SEI nº 0028833832

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26052/2021 de 05/05/2021