Decreto nº 27.232/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.255.684,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.232, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.255.684,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 c/c art.15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.255.684,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL 200.000,00
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.173.700,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 1.173.700,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 63.984,00
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 63.984,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 660.000,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 334041 0100 300.000,00
444042 0100 100.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339033 0100 100.000,00
335041 0100 160.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.023.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 1.023.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 135.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 0100 135.000,00
TOTAL R$ 3.255.684,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 500.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 500.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 118.984,00
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 0100 20.000,00
339030 0100 3.000,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 95.984,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 58.400,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 31.400,00
335041 0100 27.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.161.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 0100 500.000,00
444042 0100 100.000,00
16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 335041 0100 160.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 240.000,00
445042 0100 26.000,00
334041 0100 135.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.023.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 0100 150.000,00
444142 0100 680.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 0100 193.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 344.300,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 0100 344.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 335041 0100 50.000,00
TOTAL R$ 3.255.684,00
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 08/06/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029495428 e o código CRC B7C6B56B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068762/2022-20
SEI nº 0029495428
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.