Decreto nº 27.233/2022
Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.233, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0245-0, LEONARDO DA CRUZ à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse bombeiro-militar, prestando apoio na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o órgão de origem, no período de 16 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022, conforme disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o o inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Praça permanecerá adido à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 16 de julho de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.