Decreto nº 27.237/2022
Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.237, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0245-0, LEONARDO DA CRUZ à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse bombeiro-militar, prestando apoio na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o órgão de origem, no período de 15 de julho de 2022 a 16 de julho de 2023, conforme disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o o inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Praça permanecerá adido à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e eieiráfiica seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028914773 e o código CRC 4423A5F3.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.