Decreto nº 27.239/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.035.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.239, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.035.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.035.000,00 (três milhões e trinta e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 685.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 685.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 200.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 0100 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.950.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 1.950.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 200.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445052 0100 200.000,00
TOTAL R$ 3.035.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 50.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 50.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 585.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 0100 200.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 385.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.950.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 0100 1.800.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 0100 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 200.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 335041 0100 200.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 200.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 0100 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO 50.000,00
DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 0100 50.000,00
TOTAL R$ 3.035.000,00
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 10/06/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 9E93BF01.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068731/2022-79
informando o código verificador 0029385934 e o código CRC
SEI nº 0029385934
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.