Decreto nº 27.242/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.067.329,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
DECRETO Nº 27.242, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.067.329,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.067.329,93 (um milhão sessenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.067.329,93
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0346 136.559,53
339030 0346 80.000,00
449052 0346 58.319,35
17.032.10.128.2105.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339033 0640 50.000,00
339014 0640 101.691,19
339039 0640 30.000,00
17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339030 0609 610.759,86
TOTAL R$ 1.067.329,93
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/06/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 996B6CD3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068577/2022-35
informando o código verificador 0029314478 e o código CRC
SEI nº 0029314478
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.