Decreto nº 27.244/2022
Nomeia membros para compor o Conselho Consultivo da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
DECRETO Nº 27.244, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia membros para compor o Conselho Consultivo da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 826 , de 9 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Consultivo da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO os membros abaixo relacionados:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Etelvina da Costa Rocha, titular; e
b) Pedro Henrique Silva de Carvalho, suplente;
II - representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia:
a) Cássio Bruno Castro Souza, titular; e
b) Brunno Correa Borges, suplente;
III - representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:
a) Monize Natália Soares de Melo, titular; e
b) Pedro Henrique Diniz Buriti, suplente;
IV - representantes das entidades representativas das concessionárias e/ou permissionárias dos serviços públicos delegados:
a) Cleverson Brancalhão da Silva, titular; e
b) Anibal de Jesus Rodrigues, suplente;
V - representantes da sociedade civil:
a) Clébio Billiany de Mattos, titular; e
b) Elisandra Loras de Aragão da Silva, suplente.
Art. 2º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo a participação considerada relevante serviço público.
Art. 3º O presidente do Conselho Consultivo será eleito pelos demais conselheiros para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 4º A estrutura e o funcionamento do Conselho Consultivo constarão do respectivo regimento interno, a ser aprovado pela Diretoria Executiva, homologado pelo Governador do Estado e publicado no Diário Oficial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029464216 e o código CRC 97AEFD3D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0001.067951/2022-72
SEI nº 0029464216
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29323/2024 de 26/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.