Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.245/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 27.245, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, motivado pelo comportamento positivo da receita arrecadada na Fonte 0100 (Recursos Ordinários), das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e das Deduções consideradas para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), em conformidade com o art. 6º da Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, e nos termos do

§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e, ainda, que a despesa será alocada na Fonte de Recursos 0110 (Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde), para fins de controle das despesas destinadas à saúde, uma vez que a mesma compõe os recursos do Tesouro/Ordinários, em conformidade com o

§ 5º do art. 8º da Lei nº 5.073 , de 22 de julho de 2021, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 120.000.000,00

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0110 25.907.418,65

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0110 234.000,00

339015 0110 82.000,00

339030 0110 985.000,00

339033 0110 85.000,00

339047 0110 145.000,00

339036 0110 19.000,00

339039 0110 4.500.000,00

17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0110 1.294,98

339046 0110 1.658.903,84

339049 0110 600.606,69

339093 0110 594.945,15

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0110 29.628.653,61

319012 0110 24.147,27

319013 0110 162.165,26

319016 0110 2.977.226,63

319113 0110 4.352.056,57

17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 0110 500.000,00

17.012.10.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0110 990.000,00

17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 0110 4.900.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 0110 350.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339030 0110 380.000,00

339048 0110 600.000,00

339034 0110 14.000.000,00

339039 0110 14.000.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 0110 6.722.581,35

444142 0110 5.600.000,00

TOTAL R$ 120.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17115301 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal A 0100 168.282,08

17115001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 0100 54.633.140,41

11145014 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros A 0100 277.398,88

11145013 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa A 0100 3.952.293,09

11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal A 0100 81.804.782,11

11125201 Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis - e Doação de Bens e Direitos - Principal A 0100 161.040,69

11125202 Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis - e Doação de Bens e Direitos - Multas e Juros A 0100 710,91

11125102 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 0100 377.246,01

11125101 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 0100 4.173.028,92

11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 0100 2.331.634,77

97115301 Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - fUnDEB - Principal A 0100 - 25.242,31

97115001 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal A 0100 - 10.926.628,08

91145014 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Dívida Ativa - Multas e Juros A 0100 - 256.637,11

91145013 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Dívida Ativa A 0100 - 2.580.532,34

91145012 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Multas e Juros A 0100 - 279.615,03

91145011 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Principal A 0100 - 12.270.717,32

91125201 Dedução do Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - FUNDEB - Principal A 0100 - 32.208,13

91125104 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Municípios - Dívida Ativa - Multas e Juros A 0100 - 92.380,50

91125103 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Municípios - Dívida A 0100 - 460.955,82

Ativa

91125102 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Municípios - Multas e Juros A 0100 - 537.338,34

91125101 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Municípios - Principal A 0100 - 417.302,89

TOTAL R$ 120.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/06/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2022, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, F0D8C5BE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068714/2022-31

informando o código verificador 0029627773 e o código CRC

SEI nº 0029627773

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.