Decreto nº 27.248/2022
Nomeia membros para compor o Conselho de Saneamento Básico do Estado de Rondônia - COESB/RO, para o triênio 2022/2025 e altera dispositivos do Decreto nº 26.274, de 3 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 27.248, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia membros para compor o Conselho de Saneamento Básico do Estado de Rondônia - COESB/RO, para o triênio 2022/2025 e altera dispositivos do Decreto nº 26.274 , de 3 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Saneamento Básico do Estado de Rondônia - COESB/RO, para o triênio 2022/2025, nos termos dos §§ 2º e 9º do art. 3º do Decreto nº 26.274 , de 3 de agosto de 2021, os seguintes representantes:
I - Presidente do COESB/RO:
a) Avenilson Gomes da Trindade;
II - representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
a) Cássio Bruno Castro Souza, titular;
b) Julia Bordalo de Araújo Reis, suplente;
c) Jadson Fernandes da Silva, titular;
d) Belizia Queiroz Vieira, suplente;
e) José Abrantes Alves de Aquino, titular;
f) Janeide Muniz Lobato de Freitas, suplente;
III - representes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:
a) Luis Fernando Pereira da Silva, titular;
b) Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli, suplente;
c) Daniel Soler Piedade, titular;
d) Carine Vogel Dutra Telles, suplente;
IV - representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA:
a) João Marcos de Siqueira, titular;
b) Dejones Nascimento da Silva, suplente;
V - representantes da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO:
a) Carlos Roneli da Cunha Santana, titular;
b) Priscylla Lustosa Bezerra, suplente;
VI - representantes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR:
a) Sandra Garcia da Cruz do Espirito Santo Aguiar, titular;
b) Viviane Barrozo da Silva, suplente;
VII - representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO:
a) Ronilson de Oliveira, titular;
b) Ricardo Teixeira Gregório de Andrade, suplente;
VIII - representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD:
a) Cleverson Brancalhão da Silva, titular;
b) Messias Nazareno Silveira Maia, suplente;
c) Vagner Marcolino Zacarini, titular; e
d) Liliam Lima de Lucena, suplente.
Art. 2º O Presidente do COESB/RO, nas suas faltas e impedimentos a comparecer nas reuniões do Conselho, será substituído automaticamente pelo Secretário Adjunto da SEDEC.
Art. 3º A função dos membros do COESB/RO não será remunerada, em consonância com o art. 8º do Decreto nº 26.274 , de 2021.
Art. 4º O inciso I e suas alíneas "a" e "b", os §§ 1º e 2º todos do art. 3º e o art. 9º do Decreto nº 26.274 , de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-I representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
a) o Superintendente da SEDEC; e
b) 3 (três) técnicos indicados pelo Secretário;
§ 1º O Conselho de Saneamento Básico será coordenado pela SEDEC e presidido por seu Secretário.
§ 2º Os representantes do COESB deverão preferencialmente ter conhecimento na área de saneamento básico e suas respectivas áreas de atuação, sendo nomeados por meio de Decreto.
Art. 9º A organização do referido Conselho será regulamentada através de Regimento Interno, a ser elaborado pela SEDEC e apresentado e apreciado pelo Governador do Estado, no prazo de até 90 (noventa) dias." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Documento assinado eletronicamente por Avenilson Gomes da Trindade, Secretário(a), em 15/06/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2022, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 813E8AF3.
informando o código verificador 0028215663 e o código CRC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 9
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26274/2021 de 03/08/2021