Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.249/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 25.861, de 9 de março de 2021.

DECRETO Nº 27.249, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.861 , de 9 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.861 , de 9 de março de 2021, que "Delega competência aos servidores lotados na Gerência de Controle da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para representarem o estado de Rondônia junto aos Órgãos Públicos Federais e Municipais e revoga o Decreto nº 24.437 , de 7 de novembro de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

II -

c) ELIANA LOPES DE MORAIS, matrícula nº 300138123, Analista Contábil; e

d) IRIS MARIA DE CASTRO RODRIGUES, matrícula nº 300130333, Assessora do Núcleo de Acompanhamento das Empresas em Liquidação - NAEL." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25861/2021 de //