Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.250/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anUlação, até o valor de R$ 17.381.071,84, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.250, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anUlação, até o valor de R$ 17.381.071,84, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 17.381.071,84 (dezessete milhões trezentos e oitenta e um mil setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 9.000.000,00

11.013.23.123.2000.1004 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 0640 9.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.500.000,00

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 339014 0300 1.500.000,00

SECRETARIA DE 1.200.000,00

ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 449051 0100 1.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 5.681.071,84

27.001.15.451.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0300 5.681.071,84

TOTAL R$ 17.381.071,84

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 9.000.000,00

11.013.23.123.2000.1004 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 455066 0640 9.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.500.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 0300 1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.200.000,00

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339030 0100 1.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 5.681.071,84

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0300 5.681.071,84

TOTAL R$ 17.381.071,84

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/06/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.

s A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029653135 e o código CRC ? B60271D4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068767/2022-52

SEI nº 0029653135

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.