Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.252/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.252, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.389.000,00 (dezenove milhões trezentos e oitenta e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Contabilidade Geral do Estado - COGES, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 63.000,00

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 0100 63.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 400.000,00

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 339030 0100 400.000,00

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 90.000,00

11.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 90.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.500.000,00

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 339039 0300 11.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 490.000,00

15.001.06.128.2075.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339036 0100 490.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 6.846.000,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 30.000,00

16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0112 2.000.000,00

339093 0112 500.000,00

339049 0112 1.116.000,00

16.001.12.368.2124.2374 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS 449052 0112 3.200.000,00

TOTAL R$ 19.389.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 63.000,00

11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 13.000,00

339033 0100 25.000,00

339014 0100 25.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 400.000,00

ADMINISTRATIVOS - SUGESP

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 400.000,00

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 90.000,00

11.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0100 90.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.500.000,00

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 444042 0300 3.500.000,00

449051 0300 8.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 490.000,00

15.001.06.181.2075.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1100 490.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 6.846.000,00

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339015 0100 30.000,00

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 449052 0112 3.200.000,00

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 335039 0112 2.500.000,00

449052 0112 1.116.000,00

TOTAL R$ 19.389.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/06/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, B259FAEB.

informando o código verificador 0029640108 e o código CRC

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.