Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.260/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.912.113,53, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.260, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.912.113,53, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.912.113,53 (treze milhões novecentos e doze mil cento e treze reais e cinquenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN e Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 236.250,10

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 236.250,10

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 64.661,33

11.026.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449152 0100 64.661,33

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 1.445.700,00

13.019.16.481.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 339039 0658 1.445.700,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 12.055.072,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 0240 1.400.000,00

339039 0640 1.000.000,00

15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 0640 5.000.000,00

15.020.06.181.2002.2000 REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339036 0240 15.880,00

339039 0240 130.000,00

15.020.06.181.2002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES 339030 0240 5.307,00

339032 0240 17.580,00

339039 0240 5.520,00

15.020.06.181.2002.2274 FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 339032 0240 17.500,00

339033 0240 1.500,00

15.020.06.181.2002.2290 VISTORIAR/FISCALIZAR AS CLÍNICAS DE TRÂNSITO CREDENCIADAS 339014 0240 10.000,00

339030 0240 10.459,00

339033 0240 316,00

15.020.06.181.2002.2618 REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS 339032 0240 40.000,00

339033 0240 1.010,00

15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 0640 4.000.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0240 400.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 1.591,60

17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339032 0100 1.591,60

FUNDO ESPECIAL DE 108.838,50

PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 339030 0605 108.838,50

TOTAL R$ 13.912.113,53

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 236.250,10

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 0100 236.250,10

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 64.661,33

11.026.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0100 64.661,33

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 1.445.700,00

13.019.16.481.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0658 1.445.700,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 12.055.072,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339035 0240 1.400.000,00

15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0240 100.000,00

15.020.06.181.2002.2000 REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339030 0240 15.880,00

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339030 0240 58.407,00

15.020.06.181.2002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES 339014 0240 100.000,00

15.020.06.181.2002.2274 FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 339030 0240 19.000,00

15.020.06.181.2002.2290 VISTORIAR/FISCALIZAR AS CLÍNICAS DE TRÂNSITO CREDENCIADAS 339032 0240 10.459,00

339039 0240 10.316,00

15.020.06.181.2002.2618 REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS 339030 0240 41.010,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339014 0240 300.000,00

15.020.28.845.0000.0175 EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 334041 0640 10.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 1.591,60

17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 1.591,60

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 108.838,50

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 449052 0605 108.838,50

TOTAL R$ 13.912.113,53

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/06/2022, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2022, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, DFF84101.

informando o código verificador 0029742244 e o código CRC

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.