Decreto nº 27.264/2022
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
DECRETO Nº 27.264, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, em virtude de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013, em consonância com os autos do Processo SEI nº 0030.065910/2018-18.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exercem suas funções;
XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por órgão oficial;
XIII - certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste ato normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)
Quant. Inscrição Nome Nota Final Class.
1 839016518 Thécio Antônio Silveira Braga 120 62º
2 839006721 Mateus Francisco Bernal 120 63º
CARGO: TÉCNICO TRIBUTÁRIO (AC)
Quant. Inscrição Nome Nota Final Class.
1 839000317 ***Ana Luíza Miranda Fonteles de Sousa 114 114º
2 839012137 Juliana Gomes Fazolo 114 115º
3 839012970 Samuel de Abreu Lins Bergmann 114 116º
4 839000806 Renato Chaves Bezerra 114 117º
5 839010016 Tiago Braga Gama 114 118º
6 839002448 Givanildo Leandro de Souza 114 119º
7 839012333 Joselia Souza Sacramento 113 120º
8 839007839 Eder Eduardo de Souza 113 121º
9 839013328 Flávio Cezario Correa 113 122º
10 839004292 Michael da Costa Lima 113 123º
11 839017561 Ronaldo Rodrigues Ferreira 113 124º
12 839016046 Magno Junior dos Santos 113 125º
13 839003338 Josiane Roberta da Silva Stocco 113 126º
14 839007735 Kleyve Jorge Brito dos Santos 113 127º
17 839016092 Edgard Costa dos Santos Ribeiro 112 128º
16 839001986 Breno Filipe Melo Rocha 112 129º
17 839009939 Vinicius dos Santos Gama 112 130º
18 839002444 Divino José Cardoso Nazaré 112 131º
19 839000592 Victor Elias Ribeiro 112 132º
20 839000561 Lidiane Alexandra Grano 112 133º
21 839000130 Bruno Renan Ferreira de Souza Maciel 112 134º
22 839008029 Flávio André de Oliveira Azevedo 112 135º
23 839013071 Jose Carlos de Souza Candido 111 136º
24 839000291 Alan Negri Feitosa 111 137º
*** Justifica-se a nomeação de mais 1 (um) candidato, tendo em vista que a candidata abaixo relacionada já ter sido nomeada como PCD.
839000317 Ana Luíza Miranda Fonteles de Sousa Técnico Tributário
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 6748B1A3.
informando o código verificador 0029845022 e o código CRC
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.065910/2018-18
SEI nº 0029845022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.