Decreto nº 27.270/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 359.492,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.270, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 359.492,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 359.492,61 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 130.000,00
11.007.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 0100 130.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 225.000,00
16.020.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 195.000,00
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339030 0100 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 4.492,61
FEAS
23.012.08.244.2114.2349 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 339039 0100 4.492,61
TOTAL R$ 359.492,61
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 130.000,00
11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 40.000,00
339039 0100 40.000,00
339033 0100 50.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP 225.000,00
16.020.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 12.000,00
339046 0100 18.000,00
16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 0100 195.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 4.492,61
23.012.08.244.2114.2349 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE 449052 0100 4.492,61
TOTAL R$ 359.492,61
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/06/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 7FFA4189.
informando o código verificador 0029902600 e o código CRC
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.