Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.271/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 207.886.839,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 27.271, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 207.886.839,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 207.886.839,89 (duzentos e sete milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 207.886.839,89

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0310 29.818,70

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE 449051 0616 518.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0648 4.000.000,00

449052 0609 5.000.000,00

17.012.10.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339030 0609 54.020,00

339033 0609 31.000,00

339039 0609 548.607,37

17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339092 0310 248.332,44

17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334192 0310 66.477,70

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0310 2.618.897,93

339039 0310 3.988.147,35

339092 0310 2.528.259,66

339030 0648 15.051.837,77

339039 0648 32.018.672,78

339030 0609 2.500.000,00

339039 0609 20.528.011,57

339048 0609 3.000.000,00

339030 0348 14.948.162,23

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0310 6.019,19

339092 0310 1.213.853,06

339030 0648 21.365.489,45

339039 0609 30.797.881,29

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339030 0609 192.189,56

339039 0609 18.633.161,84

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0609 20.000.000,00

17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 339030 0609 8.000.000,00

TOTAL R$ 207.886.839,89

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/06/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 83B843C5.

informando o código verificador 0029896467 e o código CRC

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.