Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.273/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anUlação, até o valor de R$ 40.764.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.273, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anUlação, até o valor de R$ 40.764.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V o artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.764.700,00 (quarenta milhões setecentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 134.500,00

15.001.06.128.2075.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339036 0100 134.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.000.000,00

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 0112 28.800.000,00

16.001.12.368.2124.2374 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS 339032 0112 5.500.000,00

449052 0112 5.700.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 560.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 334141 0300 560.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 70.200,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0110 70.200,00

TOTAL R$ 40.764.700,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 134.500,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339036 0100 133.000,00

339047 0100 1.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.000.000,00

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449052 0112 40.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 560.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 0300 160.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 0300 400.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 70.200,00

17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0110 7.000,00

339049 0110 6.200,00

339093 0110 57.000,00

TOTAL R$ 40.764.700,00

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/06/2022, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 57FDEE47.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068926/2022-19

informando o código verificador 0029957086 e o código CRC

SEI nº 0029957086

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.