Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.274/2022

REFORMA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 27.274, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

REFORMA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Capitão da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100011102, ANTÔNIO BARBOSA DE SOUSA por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 22 de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 5EF20173.

informando o código verificador 0028621557 e o código CRC

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.072392/2022-84

SEI nº 0028621557

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.