Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.276/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 25.193, de 2 de julho de 2020.

DECRETO Nº 27.276, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.193 , de 2 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.690 , de 9 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I, II, IV e o titular do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 25.193 , de 2 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia - CETERO.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I AVENILSON GOMES DA TRINDADE, Titular, e TERESA CRISTINA ARANHA DE BRITO, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

II - JANDERSON RODRIGUES DALAZEN, Titular, e MARCILIO LEITE LOPES, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;

IV - ANTONIO CARLOS FREIRE LIMA, Titular, e OZIMAR SILVA DE JESUS, Suplente; representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens, Serviços e Terceirizados no Setor de PVH - SINDECOM;

VIII - PAULO ROGÉRIO JOSÉ, Titular, e CILEIDE DE MACEDO RIBEIRO, Suplente; representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO/RO; e

"(NR)

Art. 2º Os membros do CETERO constantes neste Decreto irão complementar os mandatos até 2 de julho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25193/2020 de //