Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.279/2022

Abre no Orçamento-Programa anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 12.306.326,40, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.306.326,40 em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 27.279, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Abre no Orçamento-Programa anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 12.306.326,40, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.306.326,40 em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.359 , de 17 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.306.326,40 (doze milhões trezentos e seis mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.306.326,40 (doze milhões trezentos e seis mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV, em cumprimento ao

§ 1º do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.306.326,40

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 12.306.326,40

TOTAL R$ 12.306.326,40

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

1112510101 IPVA PRINCIPAL - Estado A 0100 589.787,23

1112520101 ITCMD Principal - Estado A 0100 - 23.749,69

1113031100 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 0100 327.752,80

1114501101 ICMS Principal - Estado A 0100 2.512.434,50

1121010100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal A 0100 2.854,10

1122010100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal A 0100 15.321,83

1321010101 Remuneração de Depósitos Bancários - Royalties A 0100 1.158.645,75

1361011100 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamento - Poderes Executivo e Legislativo - Principal A 0100 - 1.547,34

1711500101 FPE Principal - Estado A 0100 7.506.465,29

1711530101 IPI Principal - Estado A 0100 - 13.955,28

1711550100 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos A 0100 - 895,16

1719580100 Transferência obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176 /2020 - Principal A 0100 178.705,67

1719990100 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal A 0100 1,63

1729990100 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal A 0100 - 2.693,62

1911010100 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal A 0100 - 64.829,15

1911010400 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida A 0100 14,63

1921990100 Outras Indenizações - Principal A 0100 2.485,61

1922063198 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores A 0100 25.510,52

1922990100 Outras Restituições - Principal A 0100 - 2.487,34

1923990100 Outros Ressarcimentos - Principal A 0100 566,61

1999992100 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projeta pela RFB - Primárias - Principal A 0100 99.618,35

8999990199 Outras Receitas de Capital - Intra - Principal A 0100 - 3.680,54

TOTAL R$ 12.306.326,40

ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 12.306.326,40

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 12.306.326,40

TOTAL R$ 12.306.326,40

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 6.153.163,20

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 6.153.163,20

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 6.153.163,20

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 6.153.163,20

TOTAL R$ 12.306.326,40

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/06/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/06/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029975158 e o código CRC 41F1F2F5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068833/2022-94

SEI nº 0029975158

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.