Decreto nº 27.286/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61, crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 216.391.040,71, e crédito adicional especial por anulação até o valor de R$ 1.172.838,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.286, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61, crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 216.391.040,71, e crédito adicional especial por anulação até o valor de R$ 1.172.838,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.361 , de 29 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, conforme a revisão de metas normatizada pela Lei nº 5.339 , de 28 de abril de 2022 e indicada no Anexo I.
Parágrafo único. Os recurso necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificado.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 (duzentos e dezesseis milhões trezentos e noventa e um mil quarenta reais e setenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.172.838,90 (um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo V
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 2º e 3º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2022, 134 da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 217.563.879,61
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 217.563.879,61
TOTAL R$ 217.563.879,61
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
1112510100 IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores A 0100 8.049.689,49
1112520100 ITCMD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direito A 0100 - 520.633,69
1113031100 IRRF - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte A 0100 4.697.908,77
1114501100 ICMS - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço A 0100 69.310.921,56
1121010100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização A 0100 24.220,44
1122010100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral A 0100 242.325,91
1321010100 Remuneração de Depósitos Bancários A 0100 17.261.957,52
1361011100 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos A 0100 - 11.574,65
1711500100 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE A 0100 115.135.881,17
1711530100 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados A 0100 - 336.274,25
1711550100 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro A 0100 - 22.395,81
1719580100 Transferência obrigatória Decorrente da Lei C A 0100 2.685.539,09
1719990100 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades A 0100 28,63
1729990100 Outras Transferências dos Estados e DF A 0100 - 55.765,85
1911010100 Multas Previstas em Legislação Específica A 0100 - 1.659.861,76
1911040300 Multas Previstas em Legislação Sobre Defesa dos Direitos Difusos A 0100 219,88
1921990100 Outras Indenizações A 0100 37.352,99
1922063100 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores A 0100 366.109,63
1922990100 Outras Restituições A 0100 - 32.843,13
1923990100 Outras Restituições A 0100 17.823,60
1999992100 Outras Receitas A 0100 2.373.250,07
TOTAL R$ 217.563.879,61
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 217.563.879,61
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 217.563.879,61
TOTAL R$ 217.563.879,61
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 15.282.785,94
11.003.03.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0100 1.849.717,63
339049 0100 2.999,22
339093 0100 121.939,68
11.003.03.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 11.037.163,88
319013 0100 163.576,45
319113 0100 2.107.389,08
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 2.794.156,16
11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 2.794.156,16
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 3.595.521,55
11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 3.271.924,61
319013 0100 323.596,94
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 113.376.666,44
11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 2.919.152,04
339004 0100 2.798.347,14
11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 373.444,60
11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 27.240.495,55
319012 0100 251.800,25
319013 0100 1.451.018,86
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 444042 0100 70.000.000,00
449051 0100 5.000.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 0100 3.342.408,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 8.001.000,00
13.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 30.000,00
339093 0100 153.000,00
13.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 6.946.000,00
319113 0100 100.000,00
13.006.28.846.1015.0015 REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 339059 0100 772.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 1.729.836,34
13.008.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 1.672,68
339049 0100 97.914,00
13.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 1.399.069,87
319013 0100 112.526,12
319016 0100 57.004,88
319113 0100 61.648,79
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.937.688,34
15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 0100 225.000,00
319011 0100 90.000,00
15.001.06.122.2075.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339036 0100 531.480,00
339093 0100 59.328,00
15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319012 0100 1.518.914,79
15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A 319012 0100 1.061.913,11
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM
15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319011 0100 2.040.935,52
15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319011 0100 410.116,92
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 7.671.699,61
17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0100 71.253,52
339093 0100 112.494,33
17.032.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 6.677.339,76
319113 0100 810.612,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 13.885.000,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 13.885.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 40.757.454,71
21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0100 19.216.784,89
21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 21.540.669,82
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 3.359.231,62
27.001.15.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 1.070,50
339046 0100 9.963,90
339049 0100 151.438,90
339093 0100 80.000,00
27.001.15.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 2.827.274,77
319013 0100 171.255,03
319113 0100 118.228,52
TOTAL R$ 216.391.040,71
ANEXO V CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.172.838,90
17.032.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 989.360,90
339004 0100 183.478,00
TOTAL R$ 1.172.838,90
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 29/06/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2022, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 . de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, F9380122.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068957/2022-70
informando o código verificador 0030043775 e o código CRC
SEI nº 0030043775
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO V
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.