Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.289/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

DECRETO Nº 27.289, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUP ERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PENITENCIÁRIO DO 1.000.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN

21.011.14.421.2102.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 449052 0643 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 30/06/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030056573 e o código CRC 7212305D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068928/2022-16

SEI nº 0030056573

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.