Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.290/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 22.658.372,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

DECRETO Nº 27.290, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 22.658.372,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 22.658.372,93 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 22.658.372,93

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 0312 702.702,00

16.001.12.368.2124.2384 REALIZAR JOGOS, MOSTRAS E FESTIVAIS ESTUDANTIS 339014 0312 124.250,00

339030 0312 106.146,00

339031 0312 3.166,00

339032 0312 11.422,00

339033 0312 1.379.329,00

339036 0312 63.463,00

339039 0312 7.584.040,00

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 449051 0312 996.504,07

16.001.12.368.2125.2386 DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR AOS ESTUDANTES 339030 0312 1.726.046,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0312 5.164.400,00

335041 0312 250.000,00

444042 0312 3.297.482,86

445042 0312 1.249.422,00

TOTAL R$ 22.658.372,93

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 30/06/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030078701 e o código CRC 9E52EA32.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068952/2022-47

SEI nº 0030078701

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.