Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.291/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.999.761,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.291, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.999.761,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.999.761,59 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 1.000,00

11.023.04.122.2051.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 339039 0243 1.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 100.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.452.928,52

16.001.12.367.2124.2376 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 0112 168.941,76

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 334041 0112 2.283.986,76

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.481.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 0110 1.481.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 6.600,00

19.001.20.784.2011.2362 ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA 339039 0100 6.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 674,76

23.001.08.482.2113.2293 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 442042 0215 674,76

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 867.558,31

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 0317 867.558,31

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 90.000,00

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA 339048 0100 90.000,00

TOTAL R$ 4.999.761,59

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 1.000,00

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 0243 1.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 100.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 0100 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.452.928,52

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0112 150.000,00

339039 0112 202.089,04

16.001.12.367.2124.2376 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 449052 0112 821.999,88

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 449052 0112 399.769,60

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339030 0112 33.320,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335043 0112 840.150,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 339030 0112 5.600,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.481.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444142 0110 1.481.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 6.600,00

19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 1100 6.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 674,76

23.001.08.482.2113.2293 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 339093 0215 674,76

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 867.558,31

23.011.08.244.2087.2348 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334141 0317 867.558,31

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 90.000,00

23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 0100 40.000,00

339039 0100 10.000,00

339014 0100 20.000,00

339033 0100 20.000,00

TOTAL R$ 4.999.761,59

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 30/06/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030052274 e o código CRC 621893D8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068969/2022-02

SEI nº 0030052274

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.