Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.292/2022

Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.292, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, Registro Estatístico 100059025, WILLIAM LIMA BARBOSA transferido para o Quadro Especial de Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme Processo SEI nº 0021.090122/2022-55, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, combinado com o inciso I do art. 5º da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da PMRO competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com o artigo 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029565907 e o código CRC DD1644F7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.090122/2022-55

SEI nº 0029565907

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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