Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.295/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro até o valor de R$ 223.493,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.295, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro até o valor de R$ 223.493,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 223.493,59 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológica e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES 223.493,59

CIENT. E TECNOL. E A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO

11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339093 0616 149.358,72

339093 1300 74.134,87

TOTAL R$ 223.493,59

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 30/06/2022, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030086919 e o código CRC 55A228EA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068987/2022-86

SEI nº 0030086919

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.