Decreto nº 27.296/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.296, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 c/c artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 30.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339030 0100 30.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 100.000,00
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 339039 0100 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 50.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 0100 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 200.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 64.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 136.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 30.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 0100 30.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 100.000,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 50.000,00
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 0100 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 200.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 0100 200.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/07/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030056954 e o código CRC 68311DD1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068968/2022-50
SEI nº 0030056954
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.