Decreto nº 27.299/2022
Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.299, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 4/2022/PM-CP4, de 14 de fevereiro de 2022:
I - município de Porto Velho:
a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042242, MARISTONY RIBEIRO MAIO;
b) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033289, PEDRO ERNESTO DA SILVA;
c) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100040359, EBENEZER FELIX REIS;
d) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100037613, GENTIL DOS SANTOS CAMARGO;
e) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100018253, ELI DE OLIVEIRA;
f) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100048404, ROGÉRIO FELIX MACENA;
g) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100058916, PAULO CÉSAR OLIVEIRA DOS REIS;
h) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100063179, ELZY DE CARVALHO BRASIL;
i) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100055158, MANOEL AGUIAR FERREIRA; e
j) Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100045880, JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS;
II - município de Machadinho D`Oeste:
a) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033631, ADEMILSON RAMOS;
b) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100039506, ALAIRTON CANDIDO;
c) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100035627, ELIÉZIO BATISTA LIMA;
d) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico Estatístico 100038227, JOÃO VENTURA DE JESUS;
e) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100041456, GENILSON PEREIRA DE FREITAS;
f) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042137, LUIZ IVAN MAGALHÃES PINTO;
g) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100036827, ADEMIR ALVES BEZERRA; e
h) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100052053, OLAIR LOPES JARDIM;
III - município de Ji-Paraná - Distrito de Nova Colina:
a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100032754, JOÃO BOSCO DE ALENCAR PEREIRA;
b) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100039283, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES MACHADO;
c) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100053409, AGUINALDO BARROS LOPES;
d) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100059374, NEUZI CALIXTO;
e) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033409, SERGIO OLIVEIRA JÚNIOR;
f) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042539, ROGERIO ALVES DA MOTTA;
g) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100062888, DORACI ROSA DA SILVA;
h) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100045361, ANGELICA MARIA DOS SANTOS; e
i) Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100047979, MARIA LIDIMAR DE OLIVEIRA BRITO;
IV - município de Vilhena:
I - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100051061, GENILDO ALVES DE LIMA;
V - município de Cabixi:
a) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100059544, JAIR DE SOUZA;
b) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100053966, CARLOS ALBERTO DA SILVA;
c) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100046365, RAIMUNDO HAILTON CARDOSO CORREA; e
d) Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100049123, SIRLEI VITALINA DE MIRANDA CORRÊA.
§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei 1.053 , de 2002
§ 3º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 2º Os Militares convocados desempenharão suas atividades na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, conforme convocado por meio da Portaria nº 2408 de 31 de março de 2022, em consonância com o que preconiza o inciso XIV do
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028851447 e o código CRC D6968A1D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.078694/2022-66
SEI nº 0028851447
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28584/2023 de 17/11/2023
Decreto nº 27984/2023 de 24/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.