Decreto nº 27.300/2022
Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.300, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem nas Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13 de junho de 2022, nos termos da Lei nº 1053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e Edital nº 11/2021/CBM-CP, de 7 de março de 2022, os Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados:
I - município de Porto Velho-RO:
a) Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0023-2, CARLOS AUGUSTO FLORES;
b) Primeiro-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0117-1, LEILTON DO ESPIRITO SANTO PEDRAÇA;
c) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0106-6 JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO;
d) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0061-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA;
e) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0104-2, NEVALDO FELICIO TENÓRIO;
f) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0155-9 AMARILDO RIBEIRO CHAVES;
g) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0108-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA;
h) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0146-8, MAURÍCIO LUIZ DE FRANÇA;
i) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0154-7, JOSÉ MATOS MACÊDO DA SILVA; e
j) Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0124-8, EDILSON VIEIRA.
II - município de Vilhena-RO:
a) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0139-1, SEBASTIÃO MARIANO FILHO;
b) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0142-0, CILAS FRAUZINO; e
c) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0152-3, ERISVAL CHAGAS BANDEIRA.
§ 1º Para o período de permanência dos Militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os Bombeiros Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica nesse sentido, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 2º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 3º Os Militares ora convocados atuarão nas Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II e nas funções das atividades meio, descritas no
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, nos municípios de Porto Velho e Vilhena, concomitante com o quadro de distribuição de atividades, prevista no item 9 do Edital nº 11/2021/CBM-CP, e resultado final constante na Ata CBM-CP, de 9 de junho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 13 de junho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029871764 e o código CRC AFCD7CB1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.126989/2021-83
SEI nº 0029871764
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.