Decreto nº 27.302/2022
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.868.491,82, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.302, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.868.491,82, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de Janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.868.491,82 (dezoito milhões oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 17.161.593,92
16.001.12.361.1015.1496 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS 319004 0118 15.000.000,00
16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 339039 0112 300.000,00
16.001.12.362.2123.2373 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 339033 0112 50.000,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 1.811.593,92
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 64.000,00
16.020.12.363.1015.2352 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319013 0112 64.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.642.897,90
19.001.20.608.2011.2474 FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS 339039 0300 1.612.897,90
19.001.20.608.2011.2484 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DIVERSIFICADAS COM FOCO NA AMPLIAÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA 339030 0100 30.000,00
TOTAL R$ 18.868.491,82
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 17.161.593,92
16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 0112 200.000,00
16.001.12.361.1015.2365 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 0118 15.000.000,00
16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 449051 0112 361.593,92
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0112 1.600.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 64.000,00
16.020.12.363.1015.2352 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319113 0112 64.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.642.897,90
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0300 200.000,00
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339014 0300 200.000,00
339039 0300 340.000,00
339030 0300 262.645,84
19.001.20.608.2011.1018 FORTALECER O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF 339093 0300 510.252,06
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 339014 0300 100.000,00
19.001.20.608.2053.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339030 0100 30.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030119880 e o código CRC 42B93A28.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068997/2022-11
SEI nº 0030119880
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.