Decreto nº 27.305/2022
Dispõe sobre redução de um terço o interstício para as promoções ao posto de Capitão BM, Major BM, Tenente-Coronel BM e Coronel BM, dos Oficiais Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.305, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre redução de um terço o interstício para as promoções ao posto de Capitão BM, Major BM, Tenente-Coronel BM e Coronel BM, dos Oficiais Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos no art. 6º do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", nos casos de preenchimento de claros, para as promoções de 25 de agosto de 2022, dos Oficiais Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, somente para os Postos de Capitão BM, Major BM, Tenente-Coronel BM e Coronel BM, conforme nova Redação dada pela Lei nº 5.326 , de 4 de abril de 2022, que acresce o art. 14-A ao Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre a redução de interstício.
Art. 2º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO-BM), em conformidade com o Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde que existente disponibilidade orçamentária e financeira formal e devidamente atestada pelo respectivo Ordenador de Despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030093653 e o código CRC 887F490E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.084847/2022-12
SEI nº 0030093653
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54/1982 de //