Decreto nº 27.309/2022
Dispõe sobre redução de um terço o interstício para as promoções à Segundo Sargento PM, Primeiro Sargento PM e Subtenente PM, do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes do Estado de Rondônia - PMRO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.309, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre redução de um terço o interstício para as promoções à Segundo Sargento PM, Primeiro Sargento PM e Subtenente PM, do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes do Estado de Rondônia - PMRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, que "Aprova o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", para as promoções à graduação de Segundo Sargento PM, Primeiro Sargento PM e Subtenente PM, a ocorrerem em 25 de dezembro de 2022, para os casos de renovação dos quadros.
Art. 2º Fica autorizado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a realizar o ingresso de Praças PM, para o preenchimento de claros, nos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade, e a consequente promoção, até completar a renovação dos Quadros de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM em aberto, devendo observar o disposto na Lei nº 5.076 , de 29 de julho de 2021, no Decreto nº 4.923 , de 1990.
Art. 3º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças - CPP, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e desde que existente disponibilidade orçamentária e financeira formal e devidamente atestada pelo respectivo Ordenador de Despesas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030120560 e o código CRC DC91FC75.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.097269/2022-76
SEI nº 0030120560
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.