Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.310/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.476.686,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.

DECRETO Nº 27.310, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.476.686,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.476.686,71 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento das despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

I - 1 1 1 1 1

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30295496&inº 1/2

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA 1.476.686,71

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0609 300.000,00

449052 0607 200.000,00

17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0310 355.686,71

339046 0310 160.000,00

339049 0310 61.000,00

17.034.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0310 400.000,00

TOTAL R$ 1.476.686,71

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2022, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030097647 e o código CRC B637D348.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068979/2022-30

SEI nº 0030097647

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.