Decreto nº 27.311/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 251.076,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER.
DECRETO Nº 27.311, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 251.076,61, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 251.076,61 (duzentos e cinquenta e um mil setenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Valor
Recurso
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 251.076,61
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0640 80.354,68
339036 0640 145.440,00
339047 0640 25.281,93
TOTAL R$ 251.076,61
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030095586 e o código CRC 3A2AF981.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068984/2022-42
SEI nº 0030095586
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.