Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.312/2022

Ativa Organizações Bombeiro Militar - OBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.312, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Ativa Organizações Bombeiro Militar - OBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 60 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, as Organizações Bombeiros Militares - OBM, abaixo relacionadas, em conformidade com os art. 35 e 47 da Lei nº 2.204 , de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.":

I - o Comando Operacional de Bombeiros - COB II, com sede no município de Vilhena;

II - o 6º Grupamento de Bombeiros Militares - 6ºGBM, com sede no município de Rolim de Moura;

III - o 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar - 2ºSGBM nº 6º Grupamento de Bombeiro Militar - 6ºGBM, com sede no município de São Miguel do Guaporé; e

IV - o 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar - 3ºSGBM nº 3º Grupamento de Bombeiro Militar - 3ºGBM, com sede no município de Colorado do Oeste.

Art. 2º Ficam ativadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, as Diretorias de Atividades Técnicas, abaixo relacionadas, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 2.204 , de 2009:

I - a Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, com sede no município de Cacoal; e

II - a Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, com sede município de Ariquemes.

Art. 3º Os Quadros de Organização das Unidades criadas por meio deste Decreto serão estabelecidas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia, por distribuição do efetivo previsto na Lei nº 4.294 , de 6 de junho de 2018, que "Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.".

Art. 4º A articulação e o desdobramento destas Unidades são da competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO FERREIRA DE AZEVEDO - CEL BM

Comandante-Geral do CBMRO

Documento assinado eletronicamente por NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA, Comandante-Geral do CBMRO, em 01/07/2022, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 425D0565.

informando o código verificador 0029640216 e o código CRC

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.069542/2022-81

SEI nº 0029640216

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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