Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.315/2022

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

DECRETO Nº 27.315, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGeP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, de acordo com os termos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, em concordância com os quantitativos de vagas previstos na Lei nº 3.503 , de 30 de janeiro de 2015.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor, original;

VII - comprovante que estão quites com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se os candidatos nomeados não forem cadastrados, deverão apresentar Declaração de não cadastrados;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público, e, caso ocupem, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual, horário de trabalho e regime jurídico;

XII - declaração, emitida pelos próprios candidatos, informando se exercem atividade em empresa privada, sociedade civil ou exercício de comércio;

XIII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o disposto no Anexo I do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017;

XIV - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XVI - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia;

XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVIII - Comprovante de residência;

XIX - 1 (uma) fotografia 3x4;

XX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido, nos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;

XXII - declaração dos candidatos, informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figurem como indiciados ou partes, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXIII - declaração dos candidatos de existência ou não de demissão por justa causa ou bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIV - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos que a legislação não exija.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA - 40 HS

Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Classificação

1 107519 Marcus Vinicius Nunes Batista Porto Velho 6º

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HS

Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Classificação

1 111031 Pedro Henrique da Silva Prudencio Porto Velho 38

2 97783 Leonardo de Souza Fernandes Porto Velho 39

3 95957 Nayara Almeida Lima Porto Velho 40

4 102740 Sara Guimarães Belo Porto Velho 41

5 92958 Luã Souza Cunha Porto Velho 42

6 102706 Gilvan Brito Lopes Porto Velho 43

7 89378 Myrna Licia Gelle de Oliveira Porto Velho 44

8 102899 Walmar de Souza Azevedo Porto Velho 45

9 111131 Carla Capita Lagreca Porto Velho 46

10 90830 Camila de Sá Conceição Porto Velho 47

11 109003 Bárbara Maciel de Souza Porto Velho 48

12 79687 Silvecler Cortijo de Campos Porto Velho 49

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, D2C824D0.

informando o código verificador 0030120747 e o código CRC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA - 40 HS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.