Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.316/2022

Prorroga a convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.

DECRETO Nº 27.316, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Prorroga a convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem junto à Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de junho de 2022 a 24 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, os Policiais Militares, convocados por meio do Decreto nº 25.161 , de 24 de junho de 2020:

I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100032730, JAILSON DA SILVA; e

II - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100032699, JOSIVALDO JOSÉ DOS SANTOS.

§ 1º Para o período de permanência do Convênio, será observado o limite de idade do Militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 2º Os Militares com Convênio ora prorrogados, desempenharão as atividades de guarda do prédio da DPE, de acordo com o inciso IV do

§1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, única e exclusivamente, na Defensoria Pública, no município de Vilhena, conforme proposta apresentada pelo Defensor Público-Geral ao Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 24 de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, CCA60740.

informando o código verificador 0029918145 e o código CRC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25161/2020 de //