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Decreto nº 27.317/2022

Nomeia candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

DECRETO Nº 27.317, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Nomeia candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o candidatos PEDRO AUGUSTO PAULA DO CARMO para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no cargo Enfermeiro, vaga Porto Velho, inscrição nº 147.050-7, classificação 39º, aprovado em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS - Pessoal Administrativo, realizado pela empresa FUNCAB, regido pelo Edital nº 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, homologado por meio do Edital nº 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 1696, de 21 de março de 2011, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, publicada no DOE nº 2286, de 27 de agosto de 2013, e em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 7007834-79.2019.8.22.0001.

Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou de Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP ou Número de Identificação Social - NIS, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar declaração de não cadastrado;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

XII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item requisito para ingresso, constante do Anexo I - Quadro de Vagas, do Edital nº 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC, não sendo aceito aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja em conformidade com o previsto no item do edital acima citado.

XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando se existe ou não investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figurem como indiciado ou parte;

XXII - declaração do candidato informando se existe ou não demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no ato de posse do cargo.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desde Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º deste ato normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da lei, podendo administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, C4514C6F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.076044/2022-96

informando o código verificador 0030112703 e o código CRC

SEI nº 0030112703

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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