Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.320/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 755.320,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.320, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 755.320,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 c/c artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 755.320,97 (setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE 385.320,97

ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 385.320,97

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 300.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 70.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 0100 70.000,00

TOTAL R$ 755.320,97

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 20.000,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 166.320,97

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0100 166.320,97

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 142.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 0100 50.000,00

16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 0100 7.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 85.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 300.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 0100 200.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444042 0100 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 127.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 0100 57.000,00

444042 0100 70.000,00

TOTAL R$ 755.320,97

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/07/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/07/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030148953 e o código CRC BA838272.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068996/2022-77

SEI nº 0030148953

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.