Decreto nº 27.321/2022
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON e revoga o Decreto nº 24.142, de 15 de agosto de 2019.
DECRETO Nº 27.321, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON e revoga o Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 685 , de 14 de novembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, os conselheiros a seguir relacionados:
I - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC:
a) Francirlene Belo Mendes de Santana, titular; e
b) Belízia Queiroz Vieira, suplente;
II - representantes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON:
a) Ihgor Jean Rego, titular; e
b) Helen Ruth Ribeiro de Araújo, suplente;
III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Samantha de Moraes Moreira, titular; e
b) Deuszivane Almeida da Silva, suplente;
IV - representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA:
a) Jorge Fernando de Azevedo Couceiro, titular; e
b) Neide Regina Lacerda de Melo, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:
a) Nicandro Ernesto de Campos Neto, titular, reconduzido; e
b) Ronaldo Galvão Bueno, suplente, reconduzido;
VI - representantes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO:
a) Theodoro Abu Samra Rahal, titular; e
b) Francisco Carlos Santiago Machado, suplente;
VII - representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO:
a) Paulo Rogério José, titular; e
b) Cileide de Macêdo Ribeiro, suplente;
VIII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB/RO:
a) Dayse Leopoldino da Silva, titular; e
b) Roberto Grecia Bessa, suplente, reconduzido;
IX - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Antônia Adriana Mesquita, titular; e
b) Davi Costa Medeiros, suplente.
Art. 2º As funções dos membros do CONDECON não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Os membros nomeados por este Decreto exercerão suas atividades por um mandato de 2 (dois) anos, até 4 de julho de 2024, permitida uma recondução, salvo aqueles já reconduzidos.
Art. 4º A estrutura e o funcionamento do CONDECON serão definidos em seu estatuto e regimento, a serem aprovados por seu colegiado e homologados pelo Governador, nos termos do ordenamento em vigor.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/07/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029704030 e o código CRC D0E43533.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.068402/2022-49
SEI nº 0029704030