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Decreto nº 27.323/2022

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.323, DE 8 DE JULHO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos policiais militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 8 de setembro de 2022 a 7 de setembro de 2023, conforme disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia, por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16:

I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100083335, ELIAS GENUÍNO DA SILVA, pertencente ao 4º Batalhão de Polícia Militar, no município de Cacoal;

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085380, FABIO GOMES DE SOUZA, pertencente à Ajudância-Geral, no município de Porto Velho; e

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094385, MARCOS MOREIRA DIAS, pertencente ao 7º Batalhão de Polícia Militar, no município de Ariquemes.

Art. 2º Os Praças permanecerão na condição de adidos a suas Unidades de origem da PMRO, durante o período que permanecerem em disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 8 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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