Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.324/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.324, DE 8 DE JULHO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-III

a) Clênio Rubstânio Rabelo de Souza, Titular;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26910/2022 de 22/02/2022