Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.326/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.817.562,43, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

DECRETO Nº 27.326, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.817.562,43, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.817.562,43 (dez milhões oitocentos e dezessete mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO 10.817.562,43

DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

18.001.18.542.2082.2229 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 339039 0216 2.835.392,00

449052 0216 1.080.000,00

18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 449052 0216 5.588.090,43

18.001.18.542.2082.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 449052 0216 1.314.080,00

TOTAL R$ 10.817.562,43

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17599901 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL A 0216 2.835.392,00

24199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 0216 7.982.170,43

TOTAL R$ 10.817.562,43

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.